O vencimento das contribuições é sempre no dia 15 do mês subsequente. Por exemplo, até o dia 15 de março poderá ser efetuado o recolhimento referente a fevereiro. O de março vence em 15 de abril, e assim por diante. Se o dia 15 cair em sábado, domingo ou feriado, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil.
Mas, não há impedimento legal para pagar dentro do próprio mês da competência. Se você preferir dentro do mês de março recolher o mês de março, não há problema.
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