Eu realizei a perícia média no dia 16/11 e o resultado foi o indeferimento. Ainda com sintomas, enviei ao RH da empresa o resultado da perícia e solicitei o retorno para o dia 01/12. A resposta foi que meu retorno deveria ser imediato, que só poderia ocorrer no dia 01/12 se eu tivesse em mãos um afastamento médico, que impossibilitasse a aplicação de faltas desde a data de resultado da perícia. Enviei o atestado e retornei no dia 01/12, mas a empresa não me pagou por este período e alegar obrigação de pagamento por parte do INSS (mesmo sendo após a perícia ter um resultado de indeferimento). Como proceder?