A Assistência Social possui benefícios assistenciais para aqueles que não são segurados do INSS, o que inclui crianças. No caso, há o Benefício Assistencial à Pessoa Portadora de Deficiência, estabelecido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) ─ Lei 8.742/1993.
Esse benefício, entretanto, tem algumas exigências que, basicamente são:
- Comprovar incapacidade para vida independente e para o trabalho. É feita uma avaliação conjunta, realizada por assistente social e médico perito.
- Renda per capta familiar inferior a 1/4 do salário mínimo. O Art. 20, § 3º, da LOAS, estabelece que para ter direito ao benefício, a soma dos rendimentos dos membros da família, dividido pelo número de membros, tem que dar menos que 1/4 do salário mínimo, o que hoje seria R$220,00.
Infelizmente muitas pessoas que precisam acabam não conseguindo receber o benefício porque o limite de renda é muito baixo. Pela lei, 1 salário mínimo seria suficiente para 4 pessoas.
Veja nessa outra resposta como requerer o benefício assistencial: Marcar loas.