Olá Lizete.
De fato, se você voltar a contribuir com o INSS (caso a aposentadoria por invalidez seja cancelada), o tempo que passou em gozo do benefício poderá ser computado como tempo de contribuição.
O cálculo para aposentadoria por tempo de contribuição consiste na média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição de julho/1994 até o mês anterior ao requerimento da aposentadoria. Essa média é multiplicada pelo fator previdenciário. Realmente, em geral, o valor do benefício aposentadoria por tempo de contribuição é menor do que a aposentadoria por invalidez. Isso porque a aposentadoria por tempo de contribuição tem o fator previdenciário, o que não entra no cálculo da aposentadoria por invalidez.
O site do INSS possui um simulador. Mas não é fácil, porque você tem que informar manualmente todos os salários para então o sistema calcular quanto seria o benefício com base nos salários que você informou. No período em que recebeu o benefício, você deve informar o salário de benefício. O endereço é:
https://sipa.inss.gov.br/SipaINSS/pages/conrmi/conrmiInicio.xhtml
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