Existem duas formas de contribuição individual:
- Plano simplificado da Previdência Social. Você contribui a alíquota de 11% do salário mínimo vigente. Essa contribuição conta para carência, mas não conta como tempo de contribuição. Assim, a contribuição de valor menor vai contar para aposentar por idade, para salário-maternidade, para auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-reclusão e todos os benefícios que dependam apenas de carência. A contribuição de valor menor não conta para aposentar por tempo de contribuição.
- Contribuição padrão sob 20%. Essa contribuição conta para todos os outros benefícios mais a aposentadoria por tempo de contribuição. O valor da contribuição é 20% do salário desejado.
No seu caso, você já está no plano simplificado, com contribuições de 11%. Infelizmente não há um valor menor para o contribuinte individual.
Apenas o Microempreendedor Individual (MEI) pode contribuir sob a alíquota de 5%. Alguns contribuintes individuais viram MEI apenas para poder contribuir menos.
E, no caso do contribuinte facultativo também há a opção de contribuir sob 5%, mas desde que não tenha nenhuma renda própria e a renda total da família seja inferior a 2 salários mínimos. Nesse caso, contribuir como facultativo e não contribuinte individual.
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