Olá Amanda.
A legislação previdenciária não prevê o pagamento de periculosidade durante o período em que você recebe auxílio-doença.
O cálculo do valor do auxílio-doença é efetuado na forma dos artigos 32 a 39 do Decreto 3.048/1999 e, consiste, basicamente, na média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição posteriores a junho de 1994.
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