O RH solicita para confirmar se ainda há motivo para se ausentar do trabalho uma vez que o atestado anterior expirou. Em relação ao INSS não será necessário, pois durante a perícia o(a) médico(a) irá confirmar se houve afastamento do trabalho devido a INCAPACIDADE que a doença gerou. Caso tenha havido incapacidade será fixada a DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE - DII - bem como a data final da incapacidade (ou previsão). Assim, para fundamentar melhor a decisão do perito seria interessante levar um atestado recente à data da perícia inclusive para garantir a concessão do benefício até os dias atuais, e não apenas nos 30 primeiros dias.