Izabela, nesse caso, na hora de fazer o cálculo do valor do benefício, serão considerados os salários dos dois empregos. Se você se afastasse só de um, seriam considerados os salários só de um. Mas é um só benefício que você recebe. A diferença é apenas a forma de cálculo. Não se esqueça de apresentar o atestado de afastamento das duas empresas. É o que diz o Artigo 73 do Decreto 3.048/1999.
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