Olá Ivone.
O contribuinte individual tem direito a auxílio-doença sim, desde que comprovada a incapacidade para o trabalho, tenha carência e tenha qualidade de segurado do INSS.
A carência é 12 contribuições. Pela legislação atual, você tem que ter doze contribuições sem que entre uma e outra não haja perda da qualidade de segurado. A perda da qualidade de segurado ocorre, em geral, doze meses após parar de contribuir.
Assim, se você está contribuindo e já tem mais de 12 contribuições, provavelmente terá direito a receber o benefício.
Você deve agendar a perícia médica no site do INSS ou pelo telefone 135. E, no dia marcado, levar atestados, relatórios, laudos, exames e/ou outros documentos médicos que comprovem a incapacidade temporária para o trabalho.
Se tiver alguma dificuldade ou em caso de dúvida, conte conosco.