Olá Sandra.
Pela legislação atual, você irá se aposentar ao completar 30 anos de contribuição ou 60 anos de idade (o que ocorrer primeiro). ─ Artigos 51 e 56 do Decreto 3.048/1999.
Quanto à aposentadoria proporcional, infelizmente você não tem direito. Considerando que hoje você tem 28 anos de contribuição, o tempo de pedágio (que equivale a 40% do tempo que em dezembro de 1998 faltava para completar 25 anos de contribuição) será superior a 5 anos. ─ Artigo 188 do Decreto 3.048/1999.
Assim, o mais próximo é a aposentadoria aos 30 anos de contribuição.
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