Olá Luciana.
A partir da data do início da incapacidade, no seu caso a data do acidente, você tem 30 dias para fazer o pedido do auxílio-doença e receber desde a data do acidente. Se passar de 30 dias, você recebe apenas a partir da data do pedido e não recebe retroativo.
O procedimento é simples. O primeiro passo é agendar a perícia médica. Você agendar no site do INSS, ou ligando para 135.
No dia marcado, você vai até o local informado, portanto documento de identidade e os documentos médicos que comprovem sua incapacidade (atestados, laudos, exames, radiografias, relatórios, etc...)
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