Olá Luna.
A partir da data do nascimento o benefício deve ser alterado para salário-maternidade. Se você for segurada empregada, o empregador irá pagar o salário-maternidade, com início na data do parto. Se você contribuir em outra categoria, o INSS é quem irá pagar o benefício.
Assim, conformando, não há necessidade de se afastar no último mês de gestação. O afastamento pode ser a partir da data de nascimento do filho.
É importante informar ao INSS data de nascimento do filho para que seja data baixa no auxílio-doença e não haja recebimento em duplicidade, o que pode lhe trazer problemas no futuro.
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